Produtor
Restart Events, Lda
Sinopse
NOVA DATA: Dancing in the Rain no Coliseu de Lisboa a 28 de outubro 2021
O concerto, inicialmente agendado para dia 18 de maio no Coliseu de Lisboa, realizar-se-á a 28 de outubro de 2021, na mesma sala.
Bilhetes à venda nos locais habituais. Os bilhetes já adquiridos para a data anterior, mantém-se válidos.
A companhia de Teatro de Dança de São Petersburgo vai atuar no Coliseu de Lisboa a 28 de outubro de 2021.
Com concerto inicialmente agendado para Lisboa a 18 de maio de 2020, depois para 29 de setembro e finalmente para 4 de fevereiro de 2021 tem que ser novamente adiado no âmbito do Coronavírus SARS-CoV-2 (agente causal da Covid-19), da pandemia associada e do prolongamento do estado de emergência em Portugal. No entanto, esta espetacular companhia irá estrear-se no nosso país em outubro de 2021 para apresentar o seu espetáculo Dancing in the Rain.
Os bilhetes continuam disponíveis nos locais habituais, sendo que os bilhetes adquiridos para a data de 4 de fevereiro de 2021 mantêm-se válidos para 28 de outubro de 2021.
Dancing in the Rain Iskushenie Teatro de Dança de São Petersburgo é um espetáculo original da Rússia, onde onze incríveis bailarinos dançam sob forte chuva artificial* em uma performance artística e desportiva. Considerado o melhor espetáculo do país por três anos consecutivos, Dancing in the Rain reuniu mais de 3 milhões de espectadores na Rússia, no Nordeste da Europa e Alemanha, numa experiência inesquecível! Um espetáculo com vários estilos! Composto por ballet clássico, contemporâneo, folk, jazz moderno, hip-hop, breakdance, acrobacia e um bom toque de humor na interpretação irão surpreendê-lo durante as duas horas de espetáculo. Os 11 bailarinos que compõe a performance, além de carismáticos, realizam um espetáculo de outra dimensão, uma perfeita combinação entre técnica de mais alto nível e chuva surpreendente.
Diretor e coreógrafo: Rustam Nadyrshin
*as coreografias sob água são realizadas na parte final do espetáculo
** com intervalo
Notas Suplementares
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro, a Direção-Geral da Saúde atualiza a seguinte Orientação:
Para acesso aos eventos culturais que sejam realizados com lotação acima de 1.000 espetadores em ambiente fechado (salas ou similares) e acima de 5.000 espetadores em ambiente aberto (evento ao ar livre) é obrigatória a apresentação do Certificado Digital COVID da UE ou apresentação de resultado de teste negativo para SARS-CoV-2, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 10.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 135-A/2021, de 29 de setembro.
Uso correto de máscara facial, por pessoas com idade superior a 10 anos, colocada em permanência.